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16 de Abril de 2024

Acumulação de vínculos públicos e limitação de carga horária

Atuação do SINMED-MG provoca modificação do entendimento da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte quanto à limitação de carga horária semanal de 60 horas em acumulação lícita de vínculos.

há 6 anos

O Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de resguardar os interesses e direitos da categoria médica, encaminhou Ofício ao Município de Belo Horizonte requerendo manifestação fundamentada sobre a limitação de carga horária de 60 (sessenta) horas semanais passada aos médicos, servidores efetivos e contratados da Prefeitura de Belo Horizonte com acumulação lícita de cargos, como requerendo a suspensão de qualquer medida que pudesse prejudicar esses servidores acerca do assunto.

O entendimento anterior da PBH, e combatido pelo SINMED/MG, estava sendo baseado em Parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Município (PARECER Nº 4701, BELO HORIZONTE, 25 DE JULHO DE 2017) que previa a limitação de jornada mesmo com a observância da compatibilidade de horários, alegando suposta preservação dos princípios da eficiência, proteção da dignidade humana e ao valor social do trabalho.

Ofício expedido pelo jurídico do SINMED-MG à Procuradoria Geral do Município atestou que posicionamento declarado no Parecer mencionado mais parece atentar em face daquilo a que se afirma proteger, em franca violação às ordens sociais (título VIII da CF/88) e econômico-financeira (título VII da CF/88) a que os Municípios se submetem. SINMED-MG ressaltou posicionamento sólido do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, observada a compatibilidade de horários (inexistência de choque entre jornadas) limitação de carga horária viola diretamente a garantia prevista no art. 37, XVI, do texto constitucional. SINMED-MG relacionou julgados que reiteram o posicionamento da Suprema Corte. Destaca-se trecho de decisão proferida pela ministra CÁRMEN LÚCIA (ARE 693.868/SC): “Pela jurisprudência do Supremo Tribunal, não é possível a limitação da carga horária semanal relativa ao exercício cumulativo de cargos públicos, por tratar-se de requisito não previsto na Constituição da República”.

Depois de provocação, atuação do SINMED-MG, Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte encaminhou Ofício nº 484/2017, resposta ao SINMED/MG, no qual modifica o entendimento anteriormente firmado quanto à limitação de jornada.

No Ofício/resposta, a PGM reconhece que pode ocorrer “acumulação de dois cargos, quando compatíveis, acima do limite de 60 (sessenta) horas semanais, após pedido do servidor interessado e análise de viabilidade sobre a compatibilidade de horário, no exato entendimento do Supremo Tribunal Federal , mediante o caso concreto.

Importante ressaltar que, embora o Ofício seja apenas da Procuradoria do Município de Belo Horizonte, o SINMED-MG defende que, havendo compatibilidade total de horário entre os vínculos, a imposição de limitação de jornada pela Administração é irregular, qualquer que seja o ente federativo ao qual o profissional esteja vinculado.

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