Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

O Sindicato e suas prerrogativas (atribuições exclusivas)

há 6 anos

De todas as entidades médicas, a defesa dos interesses gerais da categoria profissional representada, relacionadas à atividade ou profissão exercida, é sem sombra de dúvidas a prerrogativa de maior relevância e importância da Entidade Sindical, conferidas legalmente pela CLT e pela Constituição Federal, que outorga aos Sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

O Sindicato possui ainda diversas outras atribuições exclusivas, conferidas por lei, sendo as suas principais prerrogativas legais listadas abaixo para sua melhor compreensão:

a) Direitos e Benefícios Conquistados em Ações Coletivas: Ao Sindicato é conferida a representação processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, seja judicialmente ou extrajudicialmente. Por decisão do STF, somente os médicos filiados no momento da propositura da ação serão beneficiados com os direitos conquistados.

b) Celebração de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho são negociados exclusivamente por meio dos Sindicatos e têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre as questões legalmente permitidas na CLT.

c) Deflagração de Greve/Paralisação Coletiva da Prestação de Serviços: Nos termos da Lei Federal nº 7.783/89, caberá à entidade sindical convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

Ademais, é de bom alvitre das atribuições exclusivas acima listadas, o SINMED-MG presta aos seus filiados diversos outros serviços, inclusive a assessoria jurídica especializada nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.

E nesse momento de incerteza e insegurança, diante das recentes e diversas alterações legislativas na esfera trabalhista, não restam dúvidas que o médico necessita de estar cada vez mais próximo ao seu sindicato.

É pensando nisso que o SINMED-MG, confirmando seu compromisso com a categoria, luta incansavelmente por melhorias nas condições de trabalho dos seus representados, utilizando-se de todas as suas atribuições legais para alcançar os anseios da classe médica.

Por fim, o sindicato esclarece que oferece ainda aos seus filiados um amplo portfólio de serviços, pensados e elaborados em conformidade com as maiores necessidades e desejos da categoria médica.

Para mais informações sobre os serviços oferecidos, favor acessar o link http://www.sinmedmg.org.br/portfolio-de-servicos

  • Sobre o autorA entidade representativa dos médicos em grande parte de Minas Gerais
  • Publicações11
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações384
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-sindicato-e-suas-prerrogativas-atribuicoes-exclusivas/629238887

Informações relacionadas

Jonas Sudy dos Santos, Bacharel em Direito
Artigoshá 7 anos

Entendendo as Autarquias em Regime Especial, as Agências Executivas e as Agências Reguladoras

Artigoshá 7 anos

Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade

Pedro Lucas de Moraes, Estudante de Direito
Artigoshá 3 anos

O que é Persecução Penal?

Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
Notíciashá 8 anos

As cinco funções básicas dos sindicatos

Artigoshá 9 anos

Regime jurídico das agências reguladoras

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)